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Administração - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025

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Aviso de Cotação

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Aviso de Cotação

AVISO DE COTAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Paulistânia torna público para conhecimento dos interessados, a Contratação de empresa, visando à prestação de serviços de Consultoria na área jurídica, análise de Projetos de Leis, emissão de Parecer, defesa judicial dos interesses deste Poder Legislativo, compreendendo pessoal, compras governamentais, licitações, contratos administrativos e Lei de Responsabilidade Fiscal, controle na administração pública, abrangendo bens patrimoniais, almoxarifados e adiantamentos e, ainda a empresa ou profissional contratado deverá prestar Assessoria à Câmara Municipal, consistente no encaminhamento de orientações nas mesmas áreas acima apontadas, em função da edição de novas Leis e normas, bem como de instruções e posicionamentos do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme descrito abaixo:

Item: 1

Especificação: Contratação de empresa, visando à prestação de serviços de Consultoria na área jurídica, análise de Projetos de Leis, emissão de Parecer, defesa judicial dos interesses deste Poder Legislativo, compreendendo pessoal, compras governamentais, licitações, contratos administrativos e Lei de Responsabilidade Fiscal, controle na administração pública, abrangendo bens patrimoniais, almoxarifados e adiantamentos e, ainda a empresa ou profissional contratado deverá prestar Assessoria à Câmara Municipal, consistente no encaminhamento de orientações nas mesmas áreas acima apontadas, em função da edição de novas Leis e normas, bem como de instruções e posicionamentos do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Conforme Termo de Referencia que poderá ser solicitado via e-mail (cmpaulistania@uol.com.br)

Quantidade de Medida: Meses

Quantidade: 12

Para participar da dispensa, os interessados deverão credenciar-se junto a Câmara Municipal e apresentar proposta juntamente com as seguintes documentações até às 16:00 do dia 29/01/2025, no e-mail cmpaulistania@uol.com.br.

 

DA HABILITAÇÃO

7.1 Para fins de habilitação, as licitantes deverão atender as seguintes condições: Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, podendo ser originais, cópia autenticada por tabelião ou pela Comissão de Licitações. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. São os seguintes documentos para habilitação a serem entregues:

7.1.1 Em caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

7.1.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

7.1.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

7.1.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

7.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;

7.1.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;

7.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

7.1.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006;

7.1.9 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito da assinatura do contrato conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

7.1.10 A licitante deverá apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

7.2 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:

7.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751 de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

7.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943;

7.2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;

7.2.7 prova de habilitação profissional e certidão junto a OAB, CPF e RG.

7.2.8 caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

7.3 As declarações exigidas serão:

7.3.1 Declaração que cumprem plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeitam-se aos termos e condições da presente carta convite (Anexo IV)

7.3.2 Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir 14 (quatorze) anos, em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo III);

7.3.3 Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal (Anexo II).

7.3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, conforme Anexo VI do Convite. A não apresentação da declaração mencionada acarretará a desconsideração, para fins licitatórios, da condição de ME ou EPP.

7.3.5 Conforme a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, será verificada no sitio http://www.tst.jus.br/certidao, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do inciso V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

Paulistânia, 27 de janeiro de 2025.

 

Carlos Roberto Marques

Presidente

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