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Audiência Pública aos Projetos 1.452 e 1.453 de 2.024

Convocação


Audiência Pública aos Projetos 1.452 e 1.453 de 2.024

EDITAL

 

Convoca a população para audiência pública para discussão do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2.025 e dá outras providências (LDO); e do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a inclusão de projeto não contemplado no Plano Plurianual do município de Paulistânia, para o período de 2022 a 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como autoriza o executivo municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

 

JUSCELINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Paulistânia, em atendimento ao disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/00, e art. 44 da Lei Federal nº 10.257/01, e no uso de suas atribuições legais e regimentais CONVOCA a população em geral, representantes de classes e autoridades civis, para participarem da Audiência Pública que realizar-se-á no dia 02 (Dois) de setembro de 2.024, às 18:00 (dezoito) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Paulistânia, sito à Avenida José Francisco Casaca nº 41, tendo como tema o Projeto de Lei Complementar nº 1.452 de 30 de agosto de 2.024 que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2.025 e dá outras providências (LDO); e o Projeto de Lei Complementar nº 1.453 de 29 de agosto de 2.024 que dispõe sobre a inclusão de Projeto não contemplado no Plano Plurianual do município de Paulistânia para o período de 2022 a 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 611.600,05 (Seiscentos e onze mil, seiscentos reais e cinco centavos) e dá outras providências.

 

Registre-se, publique-se e afixe-se.

Paulistânia, 30 de agosto de 2.024.

 

Juscelino Pereira da Silva Junior

Presidente

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